
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COLÔNIA DE FÉRIAS DO SUPER CÉREBRO 2026
Nome Completo da Criança:
{nomeCompleto}
Nome do Responsável:
{nome}
RG: {rg}
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CPF: {cpf}
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Endereço, Nº, Compl.: {endereco17}
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Bairro: {bairro}
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Cidade: {cidade} |
Estado/UF: {estadouf} |
CEP: {cep} |
Telefone/Celular: {numeroDe11}
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E-mail:: {emailDo}
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, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE.
CONTRATADA: REFORÇO KIDS PSICOPEDAGÓGICO & SUPER CÉREBRO JOINVILLE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.875.415/0001-00, com sede na Rua Travessa São José, 468, sala 06, CEP 89.202-010, Joinville, Santa Catarina, neste ato, representava nos termos do seu Contrato Social, doravante denominado, simplesmente, CONTRATADA.
CLÁUSULA 1ª - O objeto contratual é a prestação de serviço de orientação educacional complementar pelo Método SUPER CÉREBRO na forma de colônia de férias, para o período {periodo} , no(s) dia(s): {selecioneOs} , envolvendo o desenvolvimento intelectual e cognitivo do CONTRATANTE, com a utilização de ferramentas como o Soroban (ábaco japonês), desafios de lógica, jogos pedagógicos e brincadeiras.
§1º - A prestação de serviço contratada, como atividade educacional extracurricular, não apresenta qualquer promessa quanto alcance de resultados, sendo de responsabilidade meio, com conquistas individuais vinculadas à comunidade e desenvolvimento de cada aluno.
§2º - A CONTRATADA se reserva ao direito de, caso não alcance, até a data de início das atividades, a quantidade mínima de alunos, cancelar a Colônia de Férias contratada, com restituição total dos valores pagos pelo CONTRATANTE, sem qualquer outra contraprestação, extinguindo integralmente as obrigações recíprocas das partes.
CLÁUSULA 2ª - As atividades da Colônia de Férias serão realizadas no local ADE - Associação Desportiva Embraco, Rua Rui Barbosa, 925, Costa e Silva, Joinville, Santa Catarina, CEP 89219-520.
CLÁUSULA 3ª - A programação da Colônia de Férias será divulgada conforme aceitável da CONTRATADA, permanecendo o CONTRATANTE, desde logo, ciente da possibilidade de alteração por circunstâncias alheias à vontade da CONTRATADA.
CLÁUSULA 4ª – Compete ao CONTRATANTE, para frequência regular ao curso:
uma. Pagar regularmente os valores pactuados;
b. Ser assíduo nas atividades programadas;
c. Comparecer pontualmente nos horários das atividades; e
d. Apresentar comportamento adequado durante a atividade.
Parágrafo único. Em caso de atraso do CONTRATANTE no início das atividades, este freqüentará apenas o período remanescente da orientação do dia.
CLÁUSULA 5ª – Concorra a CONTRATADA:
uma. Manter profissionais habilitados para realizar as orientações do CONTRATANTE;
b. Cumprir fielmente o período e horário avençado;
c. Apresentar orientações conforme o desenvolvimento de cada CONTRATANTE;
d. Fornecer para cada atividade e, exclusivamente, para uso em sala, os materiais necessários à orientação, Soroban (ábaco japonês) e jogos pedagógicos;
§1º - Os materiais fornecidos aos alunos em sala, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, devendo ser devolvidos ao orientador ao final de cada atividade.
§2º - O número de alunos por sala/turma, adotará, sempre, o plano pedagógico da CONTRATADA, podendo ocorrer alterações durante a vigência do contrato, conforme novas matrículas ou cancelamentos/transferências de participantes.
CLÁUSULA 6ª – A prestação de serviço terá vigência até o período da cláusula 1ª.
Parágrafo único - Nos dias de feriados, não haverá atividades, não havendo concessão de aulas.
CLÁUSULA 7ª – O CONTRATANTE, desde já, autoriza, pelo período do presente instrumento e até 24 (vinte e quatro) meses após o termo deste, a utilização da imagem e nome do participante para divulgação do método SUPER CÉREBRO, seja através da mídia impressa , televisiva, radiofônica e/ou eletrônica (internet), assim como em material publicitário, como panfletos, banners e outdoors.
CLÁUSULA 8ª – Como contraprestação dos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará o valor de R$ {valorDa} para meio período ou R$ {valorDa83} para período integral . O referido valor deve ser pago no ato da contratação, utilizando como forma de pagamento: {formaDe}. Caso o responsável busque a criança após às 18 horas, será cobrado o valor adicional de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora/dia do evento ocorrido.
§1º - Caso o pagamento seja realizado em cheque, este será recebido em caráter pro solvendo, somente sendo considerado após a regular compensação/desconto do título.
§2º - O não receptor, pelo aluno, do boleto de pagamento, não isenta o CONTRATANTE de seu pagamento e as cautelas pelo atraso, podendo requerer a emissão de 2ª via diretamente pelos canais de atendimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA 9ª – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que observados os seguintes requisitos:
uma. Por parte do CONTRATANTE, mediante requerimento formal, devidamente protocolado.
b. Por parte da CONTRATADA, mediante comunicação antecipada ao CONTRATANTE.
§1º- Em ambas as hipóteses, não há isenta do CONTRATANTE ao pagamento das atividades já desenvolvidas, apuradas de forma proporcional.
CLÁUSULA 10ª – A CONTRATADA compromete-se, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
§1º - A CONTRATADA procederá com os serviços de forma a viabilizar a observância pelo CONTRATANTE às regras da LGPD, restando claro que a LGPD não estabelece normas de maneira específica quais padrões, meios técnicos ou devem processos ser aplicados para que os dados recebidos sejam aceitos suficientemente anonimizados.
§2º - A CONTRATADA executará os trabalhos a partir das premissas da LGPD, em especial os princípios da orientação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não detecção no tratamento dos dados.
§3º - As partes concordam que o desenvolvimento, sempre que possível, observará que o consentimento do usuário no fornecimento de dados deverá ser livre, informado, inequívoco e relacionado a uma determinada finalidade.
§4º - No que toca aos dados eventualmente armazenados ou compartilhados pela CONTRATADA, esta possui processos internos de governança para a proteção dos dados, devendo o CONTRATANTE na execução e utilização em seus negócios relacionados aos serviços contratados observar a LGPD e as premissas de governança com seus colaboradores e seguidores de serviços regularmente aceitos no tratamento dos dados obtidos dos clientes.
I – Os dados eventualmente compartilhados ou armazenados, com terceiros responsáveis no apoio à Prestação dos Serviços contratados, serão contratualmente obrigados ao atendimento à Políticas de Governança e às práticas da LGPD, tais como sigilo e proteção dos dados.
II – O CONTRATANTE tem ciência de que seus dados serão devidamente processadose armazenados para fins de controle, fiscais e estatísticos, de forma a viabilizar a execução do Contrato.
§ 5º - No decorrer do contrato originário, a CONTRATADA poderá recusar as regras de negócios definidas pela CONTRATANTE que visem frustrar os objetivos da LGPD , ou mesmo proceder com o desenvolvimento exigido pela CONTRATANTE em contrariedade direta ou indireta à LGPD, e nesta hipótese, a A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade perante a CONTRATANTE ou terceiros.
§ 6º - A CONTRATADA manterá os dados coletados nesta relação contratual mesmo após o encerramento da vigência do contrato, por um prazo de até 5 (cinco) anos, para o atendimento ao disposto na legislação fiscal, bem como aos requerimentos judiciais.
CLÁUSULA 11ª – O presente instrumento tem força de título executivo extrajudicial, na forma do artigo 784, III, do Novo Código de Processo Civil.
CLÁUSULA 12ª – Para dirimir as questões do presente contrato, fica eleito o foro de Joinville em Santa Catarina.
E, por estarem assim, justas e acordadas como partes acima nomeadas e jurados assinam o presente instrumento em via eletrônica de igual teor e forma, para que produzam todos os ônus devidos e efeitos legais.