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    Nome / Razão Social do Contratante
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    Informe o CPF ou CNPJ do Contratante
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    Informe o e-mal do Contratante
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    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE APONTAMENTOS CADASTRAIS Pelo presente instrumento particular, de um lado CONTRATANTE acima citado, e, de outro lado, PCR GESTÃO DOCUMENTAL LTDA – DOC OFF CONSULTORIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 25.018.918/0001-99, com sede na ________________________________________, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue: CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos e/ou jurídicos destinados à remoção de apontamentos restritivos vinculados ao CPF/CNPJ do CONTRATANTE, junto aos seguintes órgãos de proteção ao crédito: SERASA BOA VISTA SPC BRASIL SCPC CENPROT 1.2. A CONTRATADA não atua como empresa de quitação, renegociação ou pagamento de dívidas, limitando sua atuação à regularização cadastral e exclusão de registros restritivos, por meios administrativos e/ou judiciais legalmente admitidos. CLÁUSULA 2ª – DAS LIMITAÇÕES DO SERVIÇO 2.1. Não são objeto deste contrato: Débitos oriundos de cheques devolvidos; Registros no CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos; Protestos em cartório; Processos judiciais em andamento; Multas administrativas ou fiscais; Qualquer pendência não relacionada diretamente aos órgãos listados na Cláusula 1ª. CLÁUSULA 3ª – DA CIÊNCIA DO CONTRATANTE 3.1. O CONTRATANTE declara estar plenamente ciente de que: a) As dívidas continuam existindo, mesmo após a remoção dos apontamentos; b) O serviço contratado não implica quitação ou extinção das obrigações financeiras; c) A exclusão refere-se exclusivamente aos registros cadastrais nos órgãos indicados. CLÁUSULA 4ª – DO CCF 4.1. O CONTRATANTE declara ciência de que apontamentos no CCF, mantido pelo Banco Central do Brasil, não estão abrangidos por este contrato. CLÁUSULA 5ª – DA NATUREZA DO SERVIÇO 5.1. O serviço prestado consiste na adoção de medidas administrativas e/ou judiciais, inclusive pedidos liminares, sem promessa de quitação de débitos, visando exclusivamente à retirada de registros restritivos. CLÁUSULA 6ª – DA REMUNERAÇÃO 6.1. Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ __________ (_____________________________), em ___ parcelas, conforme abaixo: 1ª parcela: //______ 2ª parcela: //______ CLÁUSULA 6.1 – DO ATRASO O atraso no pagamento implicará multa de 5% (cinco por cento) sobre a parcela vencida, acrescida de juros de 3% ao mês, calculados pro rata die. CLÁUSULA 6.2 – DA INADIMPLÊNCIA O inadimplemento por prazo superior a 20 (vinte) dias acarretará a rescisão automática do contrato, nos termos da Cláusula 7ª. CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO E PENALIDADES 7.1. Em caso de rescisão por inadimplência, o CONTRATANTE deverá quitar integralmente o saldo remanescente do contrato, acrescido de multa de 5% e juros de 3% ao mês. 7.2. A CONTRATADA poderá adotar medidas judiciais ou extrajudiciais para cobrança, inclusive comunicando eventual descumprimento ao juízo responsável por medidas liminares, podendo ocorrer o retorno das negativações, se aplicável. CLÁUSULA 8ª – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo máximo para execução dos serviços será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento: Do pagamento inicial; Da documentação completa. Checklist obrigatório: ( ) CPF/CNPJ ( ) Comprovante de endereço ( ) Termo de autorização / ficha associativa CLÁUSULA 9ª – DA GARANTIA 9.1. Após a confirmação da exclusão do apontamento no SERASA, a CONTRATADA garante a manutenção do nome limpo por 03 (três) meses. 9.2. Caso, dentro desse período, ocorra nova negativação dos mesmos registros removidos, o serviço será refeito sem custo adicional, estendendo-se a garantia por até 06 (seis) meses no total. 9.3. Após o prazo de 06 (seis) meses, novas negativações exigirão novo contrato e nova negociação. CLÁUSULA 10ª – DA VIGÊNCIA 10.1. O presente contrato vigorará por 03 (três) meses, contados a partir da confirmação da baixa no SERASA. CLÁUSULA 11ª – DO ACEITE ELETRÔNICO 11.1. O contrato poderá ser aceito por meio eletrônico (WhatsApp ou e-mail), sendo válido como assinatura, conforme art. 10, §2º, da MP nº 2.200-2/2001. TERMO DE COMPROMETIMENTO Declaro que entreguei os seguintes documentos: ( ) CPF/CNPJ ( ) Comprovante de endereço ( ) Termo de autorização CLÁUSULA 12ª – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo – SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Lauro de Freitas – BA, ____ de ______________ de 2026.
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    EX.: R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) À VISTA OU ENT.: R$4000,00 (QUATRO MIL REAIS) + 2 X R$4000,00
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  • 6
    Informe o(s) Nome(s) ou Razão Social e CPF´s ou CNPJ´s objeto deste contrato Ex: João da Silva CPF 999.999.999-99 ou João da Silva LTDA CNPJ 99.999.999/0001-99
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    SÃO PAULO,
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