Identidade:Apenas Números. Órgão emissor:Digite aqui. CPF:Apenas Números. Profissão:Digite aqui. Estado Civil: Favor selecionar Solteiro(a) Casado(a) Divorciado(a) Separado(a) Viúvo(a)
CONTRATADA: Imobiliária Metrópole LTDA, CRECI-RJ 8608-J, CNPJ: 40.263.084/0001-70 situada à Estrada Coronel Pedro Corrêa, 740 – sala 1019 – Jacarepaguá – RJ – CEP: 22775-090. Responsável Técnico: Hélio Yomura Júnior, CRECI/RJ 73.861, CPF 053.170.287-10 residente à Av. Vice Pres. José Alencar, 1515 Bl. 04 Apt. 1310 – Jacarepaguá – RJ – CEP: 22775-033.
Descrição do Imóvel:Matrícula:Número Inscrição Municipal (IPTU):Número Endereço:EndereçoComplemento:ComplementoCidade:CidadeEstado:EstadoCEP:CEP Valor de Avaliação:R$ Valor de Venda:R$
DOCUMENTAÇÃO (CÓPIA):RG CPF Certidão de Casamento Comprovante de Residência
CONDIÇÕES: 1. A presente Autorização de Venda, Favor selecionar com sem exclusividade, tem o seu amparo na Lei 6.530, Art. 20, item III, de 12/05/1978 e pela Resolução do COFECI no. 458/95 de 17/11/1995. (é vedado ao corretor de imóveis anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito) 2. É concedida esta autorização pelo prazo de Favor selecionar 180 120 dias, a contar desta data, incluída a veiculação e fotos do imóvel em todos os meios de publicidade utilizados pela CONTRATADA, prorrogada automaticamente pelo mesmo período, caso, após o término do citado prazo, não ocorra manifestação expressa dos CONTRATANTES. 3. Os CONTRATANTES se comprometem a pagar à CONTRATADA o valor de Favor selecionar 5% 6% R$ 10.000,00 sobre o preço de venda efetivamente transacionado, a título de honorários (comissão) de corretagem, que será paga no ato da assinatura da escritura de compra e venda. 4. A mesma remuneração será devida pelos CONTRATANTES se, durante ou após o término do prazo estabelecido neste instrumento, o mesmo venha a realizar, por conta própria ou através de terceiros, a venda do imóvel objeto da presente autorização, com pretendentes apresentados ou indicados pela CONTRATADA, conforme relação nominal que lhes será ou tenha sido entregue, relação essa obtida por meio de registro nas respectivas fichas de visita ao imóvel. (Art. 727 do Capítulo XIII do Código Civil Brasileiro, Lei 10.406 de 10/02/2002) 5. A CONTRATADA se compromete a não medir esforços no sentido de intermediar a venda do imóvel com base nas condições acima descritas, agindo de forma legal, obedecendo fielmente à legislação vigente e o Código de Ética da Profissão, estabelecido pelo CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI. Também se compromete a facilitar a venda do imóvel através de outros corretores de imóveis que apresentem interessados com quem será dividida em parte iguais o valor da corretagem. (Art. 728 do Capítulo XIII do Código Civil Brasileiro, Lei 10.406 de 10/02/2002) 6. Os CONTRATANTES se responsabilizam por todas as informações aqui prestadas acerca do imóvel objeto da presente Autorização. 7. Se por algum motivo os CONTRATANTES vierem a desistir da transação imobiliária, após ter sido dado o sinal de negócio por parte do Promitente Comprador, a CONTRATADA fará jus aos honorários estipulados na cláusula 3ª deste Instrumento. (Art. 725 do Capítulo XIII do Código Civil Brasileiro, Lei 10.406 de 10/02/2002) 8. Para dirimir eventuais dúvidas ou questões oriundas da presente Autorização, que não possam ser resolvidas de comum acordo entre as partes, fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro, RJ, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Identidade:Apenas Números. Órgão emissor: Digite aqui. CPF: Apenas Números. Profissão: Digite aqui. Estado Civil: Favor selecionar Solteiro(a) Casado(a) Divorciado(a) Separado(a) Viúvo(a)
CONDIÇÕES:1. A presente Autorização de Locação, Favor selecionar com sem exclusividade, tem o seu amparo na Lei 6.530, Art. 20, item III, de 12/05/1978 e pela Resolução do COFECI no. 458/95 de 17/11/1995. (é vedado ao corretor de imóveis anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito) 2. É concedida esta autorização pelo prazo demínimo de 90dias, a contar desta data, incluída a veiculação e fotos do imóvel em todos os meios de publicidade utilizados pela CONTRATADA, prorrogada automaticamente pelo mesmo período, caso, após o término do citado prazo, não ocorra manifestação expressa dos CONTRATANTES. 3. Os CONTRATANTES se comprometem a pagar a CONTRATADA, a título de honorários (comissão) de corretagem, o valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor do 1º (primeiro) aluguel mensal, a ser pago em até 30 trinta dias após assinatura do contrato de locação. 4. A mesma remuneração será devida pelos CONTRATANTES se, durante ou após o término do prazo estabelecido neste instrumento, o mesmo venha a realizar, por conta própria ou através de terceiros, a locação do imóvel objeto da presente autorização, com pretendentes apresentados ou indicados pela CONTRATADA, conforme relação nominal que lhes será ou tenha sido entregue, relação essa obtida por meio de registro nas respectivas fichas de visita ao imóvel. (Art. 727 do Capítulo XIII do Código Civil Brasileiro, Lei 10.406 de 10/02/2002) 5. A CONTRATADA se compromete a não medir esforços no sentido de intermediar a locação do imóvel com base nas condições acima descritas, agindo de forma legal, obedecendo fielmente à legislação vigente e o Código de Ética da Profissão, estabelecido pelo CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI. 6. Os CONTRATANTES se responsabilizam por todas as informações aqui prestadas acerca do imóvel objeto da presente Autorização e declaram estar cientes de que os serviços a serem prestados pela CONTRATADA incluem a captação do futuro locatário do imóvel, a análise e recomendação do promitente locatário e a administração do futuro contrato de locação. A taxa de administração a ser paga à imobiliária é de 10% do valor do aluguel pagos mensalmente até o término do contrato de locação. 7. Caso os CONTRATANTES venham a desistir da formalização do contrato de locação, após a apresentação do promitente locatário pela CONTRATADA e aprovação de sua ficha cadastral pelos próprios CONTRATANTES, a CONTRATADA fará jus aos honorários estipulados na cláusula 3ª deste Instrumento. 8. Para dirimir eventuais dúvidas ou questões oriundas da presente Autorização, que não possam ser resolvidas de comum acordo entre as partes, fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro, RJ, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.