• MATRÍCULAS PARA NOVOS ALUNOS

    MATRÍCULAS PARA NOVOS ALUNOS

    Para o ano letivo 2025-2026
  • Dados do aluno

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  • Idade calculada a 31-12-2025: {idade} anos

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  • Morada do aluno

  • Encarregado de educação

    Os dados que se seguem são importantes para completarmos com sucesso o registo de matrícula do aluno na plataforma SGE (https://sge.edubox.pt/)
  • Dados da Pai

    Os dados que se seguem são importantes para completarmos com sucesso o registo de matrícula do aluno na plataforma SGE (https://sge.edubox.pt/)
  • Dados do Mãe

    Os dados que se seguem são importantes para completarmos com sucesso o registo de matrícula do aluno na plataforma SGE (https://sge.edubox.pt/)
  • Matrícula para o ano letivo 2025-2026

  • Curso de Iniciação Musical - Regime Supletivo

    Para o ano letivo 2025-2026
  • Selecione o instrumento em que se matricula

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  • Curso Básico de Música

    Para o ano letivo 2025-2026
  • Modalidade⁽²⁾: Os alunos com idade igual ou superior a 19 anos podem frequentar o ensino artístico especializado em regime modalidade. No regime modalidade são lecionados os conteúdos programáticos previstos para os cursos do ensino artístico especializado correspondente. O curso secundário de Música ou Canto frequentado modalidade tem como plano curricular o correspondente curso secundário artístico especializado. A frequência em regime modalidade, básico ou secundário, implica a matrícula anual no mínimo de duas disciplinas do respetivo plano de estudos (artigo 111.º e 114.º da Portaria n.º 75/2014, de 18 de novembro de 2014).

  • Selecione a disciplina, instrumento e classe de conjunto em que se matricula

  • Legendas possíveis:
    *** É da responsabilidade do professor da disciplina a divisão dos alunos pelas orquestras, de acordo com o nível de execução e faixa etária.
    **** O aluno está a matricular-se no instrumento de Flauta Transversal.
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  • Curso Secundário

    Para o ano letivo 2025-2026
  • Supletivo⁽¹⁾: Podem frequentar o curso secundário de música em regime supletivo os alunos com idade não superior a 18 anos, em 31 de agosto do ano letivo anterior àquele em que se matriculam desde que o ano ou grau de todas as disciplinas frequentadas, das componentes de formação cientifica e técnica artística, tenha um desfasamento anterior não superior a dois anos, relativamente ao ano de escolaridade frequentada (alínea b do n.º2 do artigo n.º 48 da Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto).

    Podem frequentar o curso secundário de canto em regime supletivo os alunos com idade não superior a 23 anos de idade, em 31 de agosto do ano letivo anterior àquele em que se matriculam, independemente do ano e nível de escolaridade frequentado (alínea b do n.º 3 do artigo n.º 48 da Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto).

    Os alunos que sejam admitidos num curso secundário de Dança, de Música, de Canto ou de Canto Gregoriano devem matricular-se em todas as disciplinas das respetivas matrizes curriculares (n.º 7 do artigo n.º 49 da Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto). Sem prejuízo do disposto no número anterior, é concedida aos alunos a faculdade de, em regime supletivo, frequentarem no mínimo quatro disciplinas constantes das respetivas matrizes curriculares (n.º 8 do artigo n.º 49).

    Modalidade⁽²⁾: Os alunos com idade igual ou superior a 19 anos podem frequentar o ensino artístico especializado em regime modalidade. No regime modalidade são lecionados os conteúdos programáticos previstos para os cursos do ensino artístico especializado correspondente. O curso secundário de Música ou Canto frequentado modalidade tem como plano curricular o correspondente curso secundário artístico especializado. A frequência em regime modalidade, básico ou secundário, implica a matrícula anual no mínimo de duas disciplinas do respetivo plano de estudos (artigo 111.º e 114.º da Portaria n.º 75/2014, de 18 de novembro de 2014).

  • COMPONENTE DE FORMAÇÃO CIENTÍFICA

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  • COMPONENTE DE FORMAÇÃO TÉCNICA-ARTÍSTICA

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  • Regime Livre

    Para o ano letivo 2025-2026
  • Selecione o instrumento e/ou disciplina em que se matricula

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  • NOTA: A matrícula depende do pagamento das respetivas taxas, através de transferência bancária, até 5 dias úteis após a realização da matrícula, para o seguinte IBAN: PT50 0018 0008 0693 1314 0200 2 (Banco Santander). No descritivo da transferência, deve indicar o nome completo do aluno, e enviar o comprovativo por e-mail para: alunos.crpd@edu.azores.gov.pt. O pagamento das taxas é obrigatório no ato da matrícula. Se a matrícula for realizada online, o prazo de pagamento mantém-se em 5 dias úteis. Caso contrário, a matrícula poderá não ter efeito.

    🔗 Clique aqui para consultar os valores das taxas

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  • AUTORIZAÇÕES E DECLARAÇÕES

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  • NOTA: Caso exista alguma restrição legal relativamente a um dos progenitores ou a qualquer outra pessoa no que respeita ao acompanhamento ou levantamento do seu educando das instalações do Conservatório, solicita-se que envie essa informação devidamente fundamentada por e-mail para: alunos.crpd@edu.azores.gov.pt

  • CONFIRMAÇÃO

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